AVANESTGESTÃO EM ANESTESIOLOGIA

GUIA PARA ANESTESIOLOGISTAS

Avaliação pré-anestésica

A avaliação pré-anestésica é a consulta em que o anestesiologista conhece o paciente antes da anestesia: história, medicamentos, exame físico, via aérea e risco do procedimento. Ela é obrigatória antes de qualquer anestesia, exceto em urgência e emergência, e precisa ficar registrada. Abaixo, o que a Resolução CFM nº 2.174/2017 pede em cada item.

Escrito e revisado por Dr. Gustavo Segobia da SilvaCRM 49131-PRÚltima revisão em 10 de outubro de 2026

O que é a avaliação pré-anestésica

É o momento em que o anestesiologista reúne o que precisa para decidir a anestesia: doenças e medicamentos do paciente, anestesias anteriores, alergias, exame da via aérea e o risco do procedimento proposto. Dela saem a classificação de risco, o plano anestésico, as orientações de jejum e de medicamentos e o termo de consentimento.

A resolução do CFM diz que, antes de qualquer anestesia fora de urgência e emergência, "é indispensável conhecer, com a devida antecedência, as condições clínicas do paciente, cabendo ao médico anestesista decidir sobre a realização ou não do ato anestésico". A avaliação é o registro dessa decisão.

Consulta pré-anestésica ou avaliação pré-anestésica?

A resolução usa os dois nomes, para dois momentos diferentes. A diferença está em quando e onde o paciente é visto.

Consulta pré-anestésicaAvaliação pré-anestésica
QuandoAntes da internação, em consultório. É a recomendada para os procedimentos eletivos.Antes da entrada no centro cirúrgico, quando a consulta não foi possível.
ExamesNos dois casos o anestesista pode pedir exames complementares e avaliação de outros especialistas, com base na condição clínica e no procedimento proposto.
Quem fazO médico anestesista. Ele não precisa ser o mesmo que vai administrar a anestesia.

Resolução CFM nº 2.174/2017, artigo 1º, inciso I, alíneas a, b e c.

O que a ficha de avaliação pré-anestésica deve conter

O Anexo II da resolução define a documentação da anestesia no pré-operatório. São três peças: a estratificação do risco do paciente, o termo de consentimento livre e esclarecido (dispensável em urgência e emergência) e a ficha de consulta ou avaliação pré-anestésica, que deve ter estes itens:

ItemO que registrar
a) AnestesistaIdentificação do médico anestesista responsável pela avaliação.
b) Paciente e dataIdentificação do paciente e data da avaliação.
c) ProcedimentoA intervenção cirúrgica ou o procedimento proposto.
d) AntropometriaAltura, peso e índice de massa corpórea (IMC).
e) AntecedentesAntecedentes pessoais e familiares.
f) Exame físico e via aéreaAbertura de boca e mandíbula, Mallampati, mobilidade atlanto-occipital, distância tireomentoniana, condições dentárias, prótese dentária e circunferência cervical.
g) JejumO tempo de jejum, seguindo a tabela da própria resolução (logo abaixo).
h) Sinais vitaisPressão arterial, frequência cardíaca, temperatura, frequência respiratória e escala de dor: de 0 a 10 no adulto e de faces na criança.
i) DiagnósticoDiagnóstico cirúrgico e doenças associadas.
j) TratamentoFármacos de uso atual ou recente.
k) Alergias e história anestésicaAlergias, com ênfase em fármacos e látex, história familiar de efeitos adversos em anestesia e hipertermia.
l) HábitosTabagismo (cigarros por dia e há quanto tempo), etilismo (frequência e quantidade), entre outros.
m) Exames e pareceresResultados dos exames complementares pedidos e a opinião de outros especialistas, quando houver.
n) Estado físicoAvaliação dos sistemas cardiovascular e respiratório, e dos outros que tiverem alteração clínica relevante.
o) Medicação pré-anestésicaA prescrição, quando indicada.

A lista é o mínimo exigido. O termo de consentimento, pelo Anexo I, explica as técnicas de anestesia, as vantagens, as desvantagens e os riscos em linguagem clara, e tem campos para a assinatura do paciente ou do responsável, a data e a assinatura e o nome legível do anestesista. Há um modelo da ficha em branco para imprimir na página da ficha anestésica.

Quanto tempo de jejum antes da anestesia?

A própria resolução traz a tabela, dentro do item de jejum da ficha:

AlimentoJejum mínimo
Líquidos claros sem resíduos (água, chá)2 horas
Leite materno4 horas
Leite não humano ou fórmula6 horas
Refeições leves6 horas
Dieta geral8 horas

São tempos mínimos. Gastroparesia, obstrução intestinal e uso de agonistas de GLP-1 são situações em que o esvaziamento gástrico pode atrasar, e o jejum precisa ser decidido caso a caso na avaliação.

Estratificação de risco: ASA, escores e o critério do CFM

A estratificação do risco é a primeira peça da documentação pré-operatória. Na prática ela junta a classificação do estado físico com escores feitos para riscos específicos:

O Anexo V da resolução traz ainda uma classificação do risco do paciente pelo número de critérios maiores e menores. É ela que a resolução usa para recomendar monitorização hemodinâmica avançada no paciente de alto risco e no de risco intermediário.

RiscoCritérios
Alto3 ou mais critérios maiores, ou 4 ou mais menores.
Intermediário2 critérios maiores, ou 3 menores.
BaixoOs que não se enquadram acima.

Critérios maiores

  1. Idade acima de 70 anos, com doença crônica descompensada.
  2. Doença cardiovascular, cerebrovascular ou respiratória grave descompensada.
  3. Doença vascular grave ou doença neurológica crônica descompensada.
  4. Abdome agudo descompensado.
  5. Previsão de grandes perdas sanguíneas: mais de 20% da volemia ou mais de 1.000 ml no adulto; mais de 7 ml/kg ou mais de 10% da volemia na criança.
  6. Choque de qualquer etiologia.
  7. Insuficiência respiratória.
  8. Insuficiência renal, aguda ou crônica descompensada.
  9. Cirurgia oncológica extensa.
  10. Insuficiência hepática descompensada.
  11. Cirurgia de urgência ou emergência.

Critérios menores

  1. História de doença cardiovascular, cerebrovascular ou respiratória grave compensada.
  2. Insuficiência renal crônica dialítica compensada.
  3. Diabetes mellitus insulinodependente.
  4. Síndrome da apneia obstrutiva do sono grave.
  5. Obesidade grau II ou maior (IMC a partir de 35 kg/m²).

O porte da cirurgia entra sempre junto com os critérios clínicos, e os transplantes de alta complexidade são estratificados como de alto risco.

Quais exames pedir e o que fazer com os medicamentos

A resolução não traz uma bateria obrigatória de exames. Ela autoriza o anestesista a pedir exames complementares e avaliação de outros especialistas "desde que baseado na condição clínica do paciente e no procedimento proposto". Exame sem indicação clínica raramente muda a conduta e costuma atrasar a cirurgia. Os resultados entram na ficha, com a data da coleta.

Cada medicamento de uso contínuo sai da avaliação com uma conduta: manter, suspender ou individualizar, e a orientação precisa chegar escrita ao paciente. Os antitrombóticos são onde o erro custa mais: suspensão curta demais aumenta o sangramento, e longa demais expõe o paciente a trombose.

Perguntas frequentes

A avaliação pré-anestésica é obrigatória?

Sim. Antes de qualquer anestesia, exceto em urgência e emergência, o anestesista precisa conhecer as condições clínicas do paciente com a devida antecedência.

Quem pode fazer a avaliação pré-anestésica?

O médico anestesista. Pode ser um colega do serviço: quem avalia não precisa ser quem vai anestesiar.

Com quanto tempo de antecedência?

A resolução não fixa um número de dias. Ela pede "a devida antecedência" e recomenda, para cirurgia eletiva, a consulta em consultório antes da internação.

O termo de consentimento é obrigatório?

Faz parte da documentação pré-operatória e só pode faltar em urgência e emergência. A resolução pede um termo específico para a anestesia.

Qual resolução do CFM regula a avaliação pré-anestésica?

A Resolução CFM nº 2.174/2017, publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2018. Ela revogou a Resolução CFM nº 1.802/2006.

A avaliação vale para a ficha anestésica do intraoperatório?

São documentos diferentes. A ficha de anestesia registra o que acontece durante o procedimento e tem itens próprios, explicados na página da ficha anestésica.

Referência

Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.174, de 14 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a prática do ato anestésico. Diário Oficial da União, 27 fev. 2018, Seção I, p. 82.

A avaliação pré-anestésica inteira, no celular ou no computador.

No AVANEST a avaliação tem nove etapas: identificação, procedimento, anamnese, medicamentos, exame físico, via aérea, exames, escores e conclusão. O índice de Lee, o STOP-Bang e o Apfel saem calculados do que já foi respondido. A ficha, o termo de consentimento e as orientações ao paciente saem impressos no timbre do hospital, com a sua assinatura, CRM e RQE.

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