A avaliação pré-anestésica é obrigatória?
Sim. Antes de qualquer anestesia, exceto em urgência e emergência, o anestesista precisa conhecer as condições clínicas do paciente com a devida antecedência.
GUIA PARA ANESTESIOLOGISTAS
A avaliação pré-anestésica é a consulta em que o anestesiologista conhece o paciente antes da anestesia: história, medicamentos, exame físico, via aérea e risco do procedimento. Ela é obrigatória antes de qualquer anestesia, exceto em urgência e emergência, e precisa ficar registrada. Abaixo, o que a Resolução CFM nº 2.174/2017 pede em cada item.
Escrito e revisado por Dr. Gustavo Segobia da SilvaCRM 49131-PRÚltima revisão em 10 de outubro de 2026
É o momento em que o anestesiologista reúne o que precisa para decidir a anestesia: doenças e medicamentos do paciente, anestesias anteriores, alergias, exame da via aérea e o risco do procedimento proposto. Dela saem a classificação de risco, o plano anestésico, as orientações de jejum e de medicamentos e o termo de consentimento.
A resolução do CFM diz que, antes de qualquer anestesia fora de urgência e emergência, "é indispensável conhecer, com a devida antecedência, as condições clínicas do paciente, cabendo ao médico anestesista decidir sobre a realização ou não do ato anestésico". A avaliação é o registro dessa decisão.
A resolução usa os dois nomes, para dois momentos diferentes. A diferença está em quando e onde o paciente é visto.
| Consulta pré-anestésica | Avaliação pré-anestésica | |
|---|---|---|
| Quando | Antes da internação, em consultório. É a recomendada para os procedimentos eletivos. | Antes da entrada no centro cirúrgico, quando a consulta não foi possível. |
| Exames | Nos dois casos o anestesista pode pedir exames complementares e avaliação de outros especialistas, com base na condição clínica e no procedimento proposto. | |
| Quem faz | O médico anestesista. Ele não precisa ser o mesmo que vai administrar a anestesia. | |
Resolução CFM nº 2.174/2017, artigo 1º, inciso I, alíneas a, b e c.
O Anexo II da resolução define a documentação da anestesia no pré-operatório. São três peças: a estratificação do risco do paciente, o termo de consentimento livre e esclarecido (dispensável em urgência e emergência) e a ficha de consulta ou avaliação pré-anestésica, que deve ter estes itens:
| Item | O que registrar |
|---|---|
| a) Anestesista | Identificação do médico anestesista responsável pela avaliação. |
| b) Paciente e data | Identificação do paciente e data da avaliação. |
| c) Procedimento | A intervenção cirúrgica ou o procedimento proposto. |
| d) Antropometria | Altura, peso e índice de massa corpórea (IMC). |
| e) Antecedentes | Antecedentes pessoais e familiares. |
| f) Exame físico e via aérea | Abertura de boca e mandíbula, Mallampati, mobilidade atlanto-occipital, distância tireomentoniana, condições dentárias, prótese dentária e circunferência cervical. |
| g) Jejum | O tempo de jejum, seguindo a tabela da própria resolução (logo abaixo). |
| h) Sinais vitais | Pressão arterial, frequência cardíaca, temperatura, frequência respiratória e escala de dor: de 0 a 10 no adulto e de faces na criança. |
| i) Diagnóstico | Diagnóstico cirúrgico e doenças associadas. |
| j) Tratamento | Fármacos de uso atual ou recente. |
| k) Alergias e história anestésica | Alergias, com ênfase em fármacos e látex, história familiar de efeitos adversos em anestesia e hipertermia. |
| l) Hábitos | Tabagismo (cigarros por dia e há quanto tempo), etilismo (frequência e quantidade), entre outros. |
| m) Exames e pareceres | Resultados dos exames complementares pedidos e a opinião de outros especialistas, quando houver. |
| n) Estado físico | Avaliação dos sistemas cardiovascular e respiratório, e dos outros que tiverem alteração clínica relevante. |
| o) Medicação pré-anestésica | A prescrição, quando indicada. |
A lista é o mínimo exigido. O termo de consentimento, pelo Anexo I, explica as técnicas de anestesia, as vantagens, as desvantagens e os riscos em linguagem clara, e tem campos para a assinatura do paciente ou do responsável, a data e a assinatura e o nome legível do anestesista. Há um modelo da ficha em branco para imprimir na página da ficha anestésica.
A própria resolução traz a tabela, dentro do item de jejum da ficha:
| Alimento | Jejum mínimo |
|---|---|
| Líquidos claros sem resíduos (água, chá) | 2 horas |
| Leite materno | 4 horas |
| Leite não humano ou fórmula | 6 horas |
| Refeições leves | 6 horas |
| Dieta geral | 8 horas |
São tempos mínimos. Gastroparesia, obstrução intestinal e uso de agonistas de GLP-1 são situações em que o esvaziamento gástrico pode atrasar, e o jejum precisa ser decidido caso a caso na avaliação.
A estratificação do risco é a primeira peça da documentação pré-operatória. Na prática ela junta a classificação do estado físico com escores feitos para riscos específicos:
O Anexo V da resolução traz ainda uma classificação do risco do paciente pelo número de critérios maiores e menores. É ela que a resolução usa para recomendar monitorização hemodinâmica avançada no paciente de alto risco e no de risco intermediário.
| Risco | Critérios |
|---|---|
| Alto | 3 ou mais critérios maiores, ou 4 ou mais menores. |
| Intermediário | 2 critérios maiores, ou 3 menores. |
| Baixo | Os que não se enquadram acima. |
O porte da cirurgia entra sempre junto com os critérios clínicos, e os transplantes de alta complexidade são estratificados como de alto risco.
A resolução não traz uma bateria obrigatória de exames. Ela autoriza o anestesista a pedir exames complementares e avaliação de outros especialistas "desde que baseado na condição clínica do paciente e no procedimento proposto". Exame sem indicação clínica raramente muda a conduta e costuma atrasar a cirurgia. Os resultados entram na ficha, com a data da coleta.
Cada medicamento de uso contínuo sai da avaliação com uma conduta: manter, suspender ou individualizar, e a orientação precisa chegar escrita ao paciente. Os antitrombóticos são onde o erro custa mais: suspensão curta demais aumenta o sangramento, e longa demais expõe o paciente a trombose.
Sim. Antes de qualquer anestesia, exceto em urgência e emergência, o anestesista precisa conhecer as condições clínicas do paciente com a devida antecedência.
O médico anestesista. Pode ser um colega do serviço: quem avalia não precisa ser quem vai anestesiar.
A resolução não fixa um número de dias. Ela pede "a devida antecedência" e recomenda, para cirurgia eletiva, a consulta em consultório antes da internação.
Faz parte da documentação pré-operatória e só pode faltar em urgência e emergência. A resolução pede um termo específico para a anestesia.
A Resolução CFM nº 2.174/2017, publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2018. Ela revogou a Resolução CFM nº 1.802/2006.
São documentos diferentes. A ficha de anestesia registra o que acontece durante o procedimento e tem itens próprios, explicados na página da ficha anestésica.
Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.174, de 14 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a prática do ato anestésico. Diário Oficial da União, 27 fev. 2018, Seção I, p. 82.
No AVANEST a avaliação tem nove etapas: identificação, procedimento, anamnese, medicamentos, exame físico, via aérea, exames, escores e conclusão. O índice de Lee, o STOP-Bang e o Apfel saem calculados do que já foi respondido. A ficha, o termo de consentimento e as orientações ao paciente saem impressos no timbre do hospital, com a sua assinatura, CRM e RQE.